
A sentença do juiz federal Magnus Delgado condena Fernanda Costa a pagar R$ 44 mil em multa e suspende os direitos políticos dela por três anos. Como cargo comissionado de quarto escalão, quando o marido era prefeito de Santa Cruz, Fernanda Costa assumiu três cargos paralelamente. Ou seja, ela agiu, como o próprio juiz afirma na sentença, com má-fé ao receber três salários dos cofres públicos de forma ilegal.
“Se Fernanda agiu com má-fé como quarto ou quinto escalão, imagine agora o que ela fará quando estiver como prefeita da cidade que é pólo no Trairi! Infelizmente, o povo de Santa Cruz votou errado. E quem afirma isso é a própria Justiça, ao condenar a prefeita eleita da cidade.O que Fernanda dirá agora? Não há nenhuma explicação que possa convencer as pessoas. Afinal, depois de muito estudo, apresentar defesa por diversas vezes, a hoje prefeita eleita não conseguiu explicar a ilegalidade praticada e a apropriação indevida do dinheiro público, que poderia ser usada na saúde, educação e, na verdade, foi embolsado por ela”, comentou o médico Marcos Lima.
Por Marcos Dantas
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