
1) A decisão judicial não impede a diplomação, posse e o efetivo exercício do cargo de prefeita de Santa Cruz por parte da Dra. Fernanda Costa;
2) A sentença proferida é de caráter inicial, podendo ser alterada e/ou revista em instâncias superiores da Justiça Federal, motivo pelo qual já estão sendo providenciados os recursos previstos em lei ;
3) Ao longo do processo em nenhum momento lhe foi dado o direito de prestar depoimento pessoalmente, embora esta iniciativa tenha sido requerida nos autos;
4) Ao povo de Santa Cruz, uma palavra especial – não se deixe abater por intrigas ou informações distorcidas que estão sendo propagadas pelos adversários políticos da Dra. Fernanda Costa;
5) A Prefeita eleita reitera o compromisso de concretizar o projeto de reconstrução do município, atendendo aos anseios do povo que lhe confiou esta missão
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